Na relação familiar, é comum que os pais tenham o desejo de presentear seus filhos com o primeiro carro ou o primeiro apartamento. No rigor da lei, porém, esse “presente” corresponde a uma doação de pais para filhos e, nessa medida, deve se submeter ao respectivo regime jurídico.
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ToggleMas, afinal, qual pode ser o risco de um pai doar um bem ao seu filho?
Para responder a essa pergunta, é necessário entender primeiramente que os filhos são herdeiros necessários em relação aos seus pais. Significa dizer que os filhos deverão obrigatoriamente participar em 50% de todo o patrimônio que for deixado pelos pais. Somente os outros 50% podem ser destinados para outros parentes ou conhecidos via testamento.
Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que uma pessoa com filhos vivos distribua a sua herança da forma como quiser.
Por exemplo, o Luciano Huck não tem o direito de deixar todos os seus bens para o Criança Esperança, ainda que ele tenha esse desejo. Ele só pode dispor de 50% do seu patrimônio, sendo que o restante será necessariamente dividido entre seus filhos e sua esposa.
Logo, o risco na doação de pais para filhos surge quando o pai transfere ao filho um bem que vale mais do que 50% do seu patrimônio. Afinal, ao fazer isso, ele estará interferindo indiretamente na herança da sua esposa e dos demais filhos, os quais têm o direito de receber a parte dos 50% que lhes é garantida em lei.
Antecipação da herança
Não é à toa que o Código Civil prevê em seu art. 554 que “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”
A ideia da legislação é impedir que o modelo de sucessão implementado pelo Código Civil seja burlado através da doação. Caso contrário qualquer pessoa poderia doar todo o seu patrimônio e ignorar a reserva de 50% para os herdeiros necessários. Por isso, cada bem recebido por um herdeiro em vida será considerado adiantamento da sua herança, sendo que o valor desses bens será subtraído daquilo a que fizer jus no momento da partilha.
Portanto, caso uma pessoa casada e com filhos pretenda realizar alguma doação, é aconselhável que tenha cuidado para que essa doação não ultrapasse 50% do seu patrimônio, sob pena de formalizar um negócio jurídico anulável. Ainda, se essa doação for feita a um filho, é importante saber que no momento da partilha o bem será levado em consideração como adiantamento da herança à qual esse filho terá direito.
Jurisprudência atualizada sobre o tema
Agora, analisemos uma questão prática da doação de pais para filhos. Digamos que em 2010 um senhor com um patrimônio de 2 milhões de reais doou para o seu filho um imóvel que, na época, valia 500 mil reais. Nesse caso, aparentemente a reserva de 50% foi respeitada. Contudo, quando esse senhor faleceu, deixou uma herança de 1 milhão para ser dividida entre seus 3 filhos, sendo que o imóvel doado em 2010 já estava valendo 3 milhões. Ou seja, no momento da partilha, o bem doado estava valendo o triplo do patrimônio deixado. Diante dessas circunstâncias, continua valendo o negócio feito em 2010 ou considera-se que a doação desrespeitou a legítima?
Segundo recentíssima decisão do STJ, o negócio jurídico é válido. Portanto, quando o assunto é adiantamento da herança, a validade da doação deve ser averiguada com base nas condições factuais da época em que ocorreu. Se no momento da doação foi observada a reserva dos 50% da herança legítima, não se poderá declarar sua nulidade posteriormente.