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ToggleSeguro no transporte rodoviário de cargas: tudo o que você precisa saber
Imagine a seguinte situação: uma transportadora sofre um acidente durante o transporte de carga e não contratou seguro. O embarcador, prejudicado, move uma ação judicial milionária. Sem cláusulas contratuais que limitem sua responsabilidade, a transportadora enfrenta um grande prejuízo.
Casos como esse são mais comuns do que se imagina. E quase sempre poderiam ser evitados com o cumprimento das exigências legais e com a celebração de um contrato claro e bem redigido.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que uma transportadora precisa saber sobre os seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Vamos também mostrar como a legislação e um bom contrato são capazes de proteger a operação logística de riscos significativos.
O que diz a Lei 11.442/2007 sobre seguros no transporte de cargas
A Lei 11.442/2007 é a norma que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ela estabelece que toda operação de transporte deve ser acompanhada de contrato ou conhecimento de transporte, com informações sobre as partes, o objeto do transporte e os seguros envolvidos.
A partir de 2023, com a edição da Lei nº 14.599, os seguros abaixo passaram a ser de contratação obrigatória para todas as transportadoras:
• RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre perdas ou danos causados à carga em decorrência de acidentes com o veículo (colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão);
• RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre roubo, furto, estelionato, apropriação indébita e extorsão;
• RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo da transportadora.
Esses seguros são obrigatórios inclusive quando o transporte é feito por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) subcontratado. Nesses casos, a responsabilidade pela contratação é do tomador do serviço que emitiu o conhecimento de transporte.
O que acontece se o seguro obrigatório não for contratado?
O descumprimento da obrigatoriedade pode trazer uma série de prejuízos para a transportadora:
• Responsabilidade integral pelos danos causados à carga, mesmo que decorrentes de casos fortuitos ou força maior;
• Impossibilidade de regresso contra terceiros, como TACs e seguradoras;
• Multas aplicadas pela ANTT, inclusive por infrações relativas ao CT-e;
• Perda de credibilidade no mercado, dificultando novos contratos e parcerias.
A contratação de seguro elimina todos os riscos?
A resposta é não. Embora o seguro seja uma ferramenta essencial para proteger a operação, ele não elimina todos os riscos envolvidos no transporte rodoviário de cargas.
É fundamental que a transportadora celebre um contrato bem estruturado com o embarcador, regulando todos os aspectos relevantes da operação. O contrato deve, por exemplo:
• Estabelecer limites de cobertura e prever a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, mediante solicitação do contratante;
• Prever o procedimento de acionamento do seguro e o papel de cada parte nesse processo;
• Estipular limitações de responsabilidade da transportadora em caso de sinistro não coberto;
• Determinar obrigações claras sobre a veracidade e adequação das informações sobre a carga, inclusive sua natureza, valor e documentação;
• Afastar qualquer vínculo trabalhista ou responsabilidade indireta sobre motoristas indicados pela contratante.
Sem essas previsões contratuais, a transportadora pode acabar arcando com prejuízos que nem mesmo o seguro cobre. Portanto, o contrato é o complemento indispensável à cobertura securitária.
A transportadora não tinha seguro e sofreu um sinistro. O que fazer?
Nessas situações, a transportadora, em regra, será responsabilizada pelo prejuízo sofrido pelo embarcador. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica desde o início, pois uma atuação preventiva pode evitar o ajuizamento de ação judicial, reduzir o valor da indenização por meio de acordo e eliminar o risco de custas processuais e honorários de sucumbência.
Se a transportadora já estiver sendo processada, ainda há caminhos de defesa. Entre as teses possíveis, destacam-se a prescrição ou decadência, a inexistência de nexo de causalidade e até mesmo a ausência de prova do dano ou da responsabilidade direta da transportadora (somente nos casos de dano por motivo de força maior). Cada caso exigirá uma análise estratégica específica.
Se sua empresa está enfrentando essa situação, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe poderá analisar o caso e orientar a melhor solução.
A transportadora tinha seguro e sofreu um sinistro. O que fazer?
O primeiro passo é comunicar o sinistro imediatamente à seguradora e acompanhar com atenção os trâmites para recebimento da indenização. É essencial providenciar todos os documentos e informações exigidos com agilidade, evitando entraves no processo de regulação do sinistro.
Caso a indenização demore a ser liberada, a transportadora pode optar por indenizar diretamente a embarcadora e, em seguida, buscar o ressarcimento junto à seguradora, evitando desgastes na relação comercial.
Se a seguradora negar o pagamento ou aplicar cobertura indevida, será necessário ajuizar uma ação judicial para demonstrar o direito à indenização integral, com base nas cláusulas contratuais e nas provas do caso.
Além disso, se a transportadora sofrer um processo judicial movido pela embarcadora, poderá recorrer ao instrumento da denunciação da lide. Trata-se de um pedido para incluir a seguradora no processo, demonstrando que a responsabilidade pelo prejuízo é dela. Se a tese for acolhida, a transportadora pode ser excluída da condenação, permanecendo apenas a seguradora como responsável pelo pagamento.
O papel do contrato no gerenciamento de riscos
Um contrato bem redigido é fundamental para garantir a segurança jurídica da operação de transporte. O exemplo abaixo, baseado em um contrato real utilizado por empresas do setor, mostra alguns pontos essenciais:
1. Limites de cobertura: o contrato deve deixar claro qual é o valor máximo coberto pela apólice e o que ocorre caso o valor da carga ultrapasse esse limite.
2. Participação da contratante: caso o embarcador deseje seguros adicionais, deve solicitar expressamente e arcar com os custos adicionais.
3. Procedimentos para acionamento do seguro: é importante que o contrato defina quem será responsável por acionar a seguradora e providenciar os documentos necessários.
4. Cláusula de limitação de responsabilidade: em caso de sinistro não coberto pela apólice, o contrato pode limitar a responsabilidade da transportadora ao valor do frete contratado.
Benefícios de seguir a legislação e adotar boas práticas contratuais
A observância das exigências legais e a adoção de um contrato completo proporcionam diversos benefícios:
• Redução de riscos financeiros decorrentes de sinistros e processos judiciais;
• Maior previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos;
• Cumprimento das normas da ANTT, evitando autuações e sanções;
• Profissionalização da relação comercial, fortalecendo a imagem da transportadora perante embarcadores e contratantes.
Conclusão
O seguro no transporte rodoviário de cargas não é apenas uma formalidade burocrática: é um instrumento essencial para a continuidade e a segurança da atividade logística. Estar em conformidade com a Lei 11.442/2007 e celebrar contratos bem estruturados é uma exigência para quem deseja atuar de forma profissional, segura e competitiva nesse setor.
Se sua empresa precisa revisar os contratos de transporte ou garantir a adequação às normas legais e regulatórias, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada está pronta para ajudar.