Vale Pedágio Obrigatório: Guia Completo Para Eliminar Multas

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Vale Pedágio Obrigatório: Guia Completo Para Eliminar as Multas

O VPO foi instituído pela Lei 11.209/2001. Seu objetivo é proteger principalmente os transportadores autônomos de cargas para evitar que o pedágio seja pago com o valor do próprio frete, o que influenciaria no resultado final da remuneração.

Imaginemos um exemplo. O piso mínimo do frete é de R$ 3.000,00, mas no trajeto haverá uma cobrança de R$ 500,00 de pedágio. Se o valor do pedágio fosse descontado do frete, o recebimento do transportador seria inferior ao mínimo estabelecido, pois o saldo seria de R$ 2.500,00. Portanto, a Lei do VPO evita que o valor efetivo do frete seja inferior ao mínimo permitido, garantindo que o transportador autônomo não seja prejudicado.

Até o fim de 2024, o vale pedágio obrigatório poderia ser pago por meio de cupons, cartão eletrônico ou pagamento automático. Essas diferentes alternativas dificultavam a fiscalização, que dependia de uma intervenção no posto fiscal para que o veículo fosse autuado.

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, a regra mudou. Com a implementação da Resolução ANTT 6024, o meio de pagamento do VPO foi unificado: agora, a única alternativa é o pagamento automático via tag. A partir de então, a fiscalização se tornou automática. O cruzamento de dados permite identificar, por meio da análise do MDFe, se o embarcador fez o pagamento e se a transportador fez a devida comunicação.

 

Quem paga o Vale Pedágio Obrigatório?

De acordo com o art. 1º, §1º, da Lei 10.209/01, a responsabilidade pelo pagamento do vale pedágio é do embarcador. Seguindo essa lógica, o §3º prevê que a transportadora que subcontrata transportador autônomo é equiparada ao embarcador.

Ou seja, se a transportadora for contratada para prestar o serviço de transportes, deve providenciar, junto ao embarcador, o recebimento do VPO. Porém, se essa transportadora terceirizar o serviço, será responsável por fazer o pagamento do VPO para o transportador subcontratado.

 

Quais situações estão sujeitas à multa pela ANTT?

Nesse contexto, a transportadora pode ser multada em duas principais ocasiões.

A primeira está prevista no art. 23, I, da Resolução ANTT 6.024/23:

Art. 23. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, cuja aplicação obedecerá às seguintes disposições:

I – o contratante que não adquirir e disponibilizar ao transportador rodoviário de carga, até o momento do embarque, o Vale-Pedágio obrigatório, independentemente do frete, correspondente ao tipo de veículo, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo e a cada viagem; e

Trata-se da multa aplicada para os casos de subcontratação. Se a transportadora contratou alguém para executar o serviço e não fez o pagamento do vale pedágio obrigatório, será multada em R$ 3.000,00.

A segunda ocorre nos casos em que a transportadora deixa de incluir no DTe ou no MDFe as informações sobre o vale pedágio adiantado. Tendo em vista que tais documentos são emitidos pela transportadora, a omissão da informação também pode provocar autuação e aplicação de penalidades. Logo, mesmo a transportadora que efetivamente realizará o transporte deve ter atenção com a emissão dos documentos para preencher o campo do Vale Pedágio e evitar aplicação de multas indevidas.

 

Como deve ser feito o pagamento?

Existem Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório devidamente habilitadas perante a ANTT, que viabilizam o sistema eletrônico adequado para emissão e pagamento do VPO.

De modo geral, segue-se o seguinte itinerário:

  • Compra online: A compra do Vale-Pedágio e o gerenciamento da frota podem ser feitos diretamente pelo portal do Sem Parar Empresas ou, se preferir, por meio de integração com as nossas plataformas.
  • Emissão do recibo: Compra integrada à ANTT, com emissão automática do recibo de viagem, contendo placa, vigência, praças de pedágio e IDVPO — informações que podem ser utilizadas no manifesto (MDF-e).
  • Depósito dos créditos via tag: Transportador receberá o direito de passagem de acordo com a compra da viagem realizada pelo embarcador.
  • Prestação do serviço: O transportador já pode seguir viagem.

Assim sendo, se você está executando o serviço de transporte, sua responsabilidade é acompanhar junto ao embarcador a emissão do recibo do pagamento do vale pedágio para incluir as informações no MDFe.

Se, no entanto, você está subcontratando outra empresa para executar o transporte, sua responsabilidade é efetuar o cadastro em uma das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório para providenciar o pagamento e a emissão do recibo, sob pena de multa.

 

Bônus: como analisar a decadência das multas de VPO.

Muitas transportadoras estão tomando conhecimento da fiscalização automática do vale pedágio da pior forma possível: recebendo multas.

No entanto, existe uma tese de decadência extremamente eficaz que pode ser aplicada para eliminar por completo a multa.

Tudo o que você precisa fazer é identificar na “Notificação de Autuação” a data da infração e a data da expedição da notificação, conforme se observa do exemplo abaixo:

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Se a diferença entre essas datas for superior a 30 dias, operou-se a decadência do direito de multar e você poderá exigir a anulação dos autos de infração no judiciário.

Trata-se da aplicação do art. 5º, §2º, da Lei do VPO, que dispõe:

Art. 5º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.

 

  • 2º A notificação de autuação será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do cometimento da infração, sob pena de o auto de infração ser arquivado e seu registro julgado insubsistente

 

Pela letra da lei, quando a expedição da notificação demora mais de 30 dias desde o cometimento da infração, extingue-se o direito de multar.

Logo, confira se alguma das suas multas contém essa diferença nas datas e entre em contato conosco caso tenha interesse de questioná-las no judiciário.

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